REGULAMENTO E COMUNICAÇÃO


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
GELATO HERBALIFE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.046781/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
Endereço: MARINA CIUFULI ZANFELICE Número: 371 Complemento: LOTE F 14 1O. ANDAR
Bairro: LAPA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05040-000
CNPJ/MF nº: 00.292.858/0001-77

1.2 - Aderentes:
Razão Social: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
Endereço: CIVIT I Número: 1295 Complemento: GALPAOB SETOR HERBALIFE B
Bairro: BARRO BRANCO Município: SERRA UF: ES CEP:29170-740
CNPJ/MF nº: 00.292.858/0029-78

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2025 a 16/02/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2025 a 31/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Será promocionado o produto da marca Gelato Proteico Herbalife.
Poderão participar da presente promoção as pessoas físicas e jurídicas, cadastradas e ativas como distribuidores independentes Herbalife.
Para participar da presente Promoção, o distribuidor independente deverá, no período de 02.12.2025 a 31.01.2026, adquirir ao menos 1 (uma) unidade do produto Gelato Proteico diretamente da Herbalife (no site myHerbalife), no seu ID pessoal.

A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

A cada produto promocionado adquirido, na forma deste Regulamento, o participante fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio desta Promoção.

Caso na mesma nota/cupom fiscal, tenha mais de um produto promocionado, o participante receberá Números da Sorte em dobro.
Exemplo 1: Compra de 1 produto promocionado = 1 (um) Número da Sorte.
Exemplo 2: Compra de 3 (três) produtos promocionados registrados na mesma nota/cupom fiscal = 6 (seis) Números da Sorte.

Cada participante, controlado por seu CPF/CNPJ, poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.

Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta em até 7 (sete) dias úteis no site http://promoherbalife.com.br, desde que todos os critérios e condições de participação sejam cumpridos pelo participante.

O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção e não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar a sua participação, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pelas participações que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a


participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Serão excluídos da promoção aqueles que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

Os Participantes concorrerão aos prêmios desta promoção, conforme quadro abaixo:

Período de participação | Data da extração | Data da apuração | Qtide. Ganhadores
02.12.2025 a 31.01.2026 | 14.02.2026 | 16.02.2026 | 30

A apuração dos ganhadores do sorteio previsto na forma deste regulamento ocorrerá no dia 16.02.2026, na empresa Promotora, situada na Rua Werner Von Siemens, 111 – Prédio 19 – Espaço 3 – 2º Andar, Lapa de Baixo, São Paulo – SP, horário comercial.

Nesta Promoção serão ofertados os seguintes prêmios:

  • 30 (trinta) congeladores freezer Sitor Vitrine New Slim 150 bivolt VCC, cinza, cap equiv 120 LT, com adesivo, no valor unitário de R$2.567,86 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/02/2026 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2025 00:00 a 31/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/02/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Werner Von Siemens NÚMERO:111 COMPLEMENTO: Prédio 19 – Espaço 3 – 2º Andar BAIRRO: Lapa de Baixo
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05069-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora

PRÊMIOS

Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem
| Congeladores freezer Sitor Vitrine New Slim 150 bivolt VCC, cinza, cap equiv 120 LT, com adesivo. | 2.567,86 | 77.035,80 | 0 | 0 | 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$
30 | 77.035,80

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação dos Números da Sorte vencedores serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal indicadas acima, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.

Além do Número da Sorte base, serão contemplados, ainda, os portadores dos 29 (vinte e nove) números de ordem distribuídos imediatamente inferiores ao número base, na mesma série. Se no uso desta regra, se atingir o número de ordem 00.000, fica estabelecido que o próximo será o número de ordem 99.999.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio 7 8 7 6 1
2º prêmio 0 6 0 7 2
3º prêmio 1 5 7 6 1
4º prêmio 6 5 9 4 4
5º prêmio 1 4 5 2 2

Exemplo de Números da Sorte contemplados: 12142, 12141, 12140 até 12113.

O número obtido com o uso da regra acima será o número da sorte base, e não tendo sido distribuído a qualquer participante, deverá ser considerado como número base o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente, na mesma série, até que se encontre um ganhador válido.

Caso a extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de Loteria.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da Promoção os colaboradores e pessoas com grau de Parentesco consanguíneo (por sangue): Primeiro grau: Pais e filhos e Segundo grau: Irmãos, avós e netos e/ou Parentesco por afinidade (por casamento ou união estável), Primeiro grau: Sogros, genros, noras enteados. Segundo grau: Cunhados (irmãos do cônjuge), da Promora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., e das demais empresas envolvidas com esta Promoção.

O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo ou possuir qualquer tipo de restrição com o MPC (Departamento que controla as práticas de conduta dos Distribuidores Independentes Herbalife) será automaticamente desclassificado do sorteio.

Todos os Participantes deverão as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando,, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Em caso de contemplação, para fazer jus ao prêmioado nesta promoção, é requisito obrigatório que o participante esteja devidamente cadastrado e ativo a partir da realização da condição de participação atendida relativa ao Número da Sorte contemplado até a data de apuração desta promoção sob pena de desclassificação, e neste caso o prêmio será atribuído a outro participante com participação válida, conforme regra prevista no item “Forma de Apuração”.

Quando da verificação dos números sorteados se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Ap” deste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

O resultado da promoção será divulgado no site onde a empresa Promotora comunicará o número da sorte junto às iniciais do nome do ganhador do respectivo sorteio. Tal resultado ficará disponível por até 30 (trinta) dias após o término da promoção.

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de validação do ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

Na eventualidade de o Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: Departamento de Serviços ao Distribuidor, Tel: 55 11 3879 7822 / 0300 100 0330 (fora de São Paulo) De segunda-feira à sexta-feira das 9h30 às 17h30 exceto feriados.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site http://promoherbalife.com.br.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.

A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

PROTEÇÃO DE DADOS
Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.

A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqu: http://promoherbalife.com.br. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.

Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do site da promoção.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/11/2025 às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://pc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BFN.SAU.DPN

A venda do Gelato Proteico da Herbalife deve ser realizada somente dentro do EVS, no delivery do Espaço, ou roadshow de acordo com as Diretrizes para Road Show.